ASSUNTO DE INTERESSE GERAL
Depósitos em rede hospitalar.

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Depósitos em Rede Hospitalar  

 
 
                                             

Foi publicado no D.O. em 09/01/02 a Lei de No. 3.359 de 07/01/02 que determina:

Art.1- Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da
rede privada.

Art.2- Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.

Art.3- Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em
local visível e dar possibilidade de acesso aos usuários, a presente Lei.

Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

        PROBLEMAS?  Consulte sempre o site http://www.blindagemfiscal.com.br 
                                                                   Titular Dr. Wolney da Rocha Godoy