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ASSUNTO DE INTERESSE GERAL
Depósitos em rede hospitalar. |
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nota!!!
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Depósitos em Rede Hospitalar
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Foi publicado
no D.O. em 09/01/02 a Lei de No. 3.359 de 07/01/02 que determina:
Art.1- Fica proibida a exigência de depósito
de qualquer natureza, para possibilitar internamento de
doentes em situação de urgência e emergência, em
hospitais da
rede privada.
Art.2- Comprovada a exigência do depósito, o
hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo
internamento.
Art.3- Ficam os hospitais da rede privada
obrigados a fixarem em
local visível e dar possibilidade de acesso aos usuários,
a presente Lei.
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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PROBLEMAS?
Consulte sempre o site http://www.blindagemfiscal.com.br
Titular Dr. Wolney da Rocha Godoy |
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