SERVIÇO DE
UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Você sabia
que quem teve seu veículo furtado ou
roubado pode
solicitar a restituição do IPVA
proporcional ao período em que não fez
uso do veículo?
Pois é...
É o tipo de informação que o governo não
divulga. Por que será?
Só fiquei sabendo porque tenho um amigo
que trabalha na Secretaria
da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma
amiga nossa teve um
veículo roubado, orientou que ela
procurasse os seus direitos. Veja só:
"Artigo 4., Lei N. 8.115, de 30 de
dezembro de 1985 " Par 6. -A dispensa
do pagamento do imposto, na hipótese dos
parágrafos 4 e 5. (veículo
roubado ou furtado),no exercício em que
se verificar a ocorrência,
desonera o interessado do pagamento do
tributo devido na proporção
do número de meses em que o titular do
veículo não exerceu direito de
propriedade e posse e, os casos de furto
ou roubo, enquanto esses
direitos não forem restaurados. Par 7. –
Nos casos de veículos furtados
ou roubados, sempre que forem
restaurados os direitos de propriedade
e posse violados, o contribuinte deve
comunicar o fato, imediatamente
e por escrito, à Fiscalização de
Tributos estaduais (art 12 - par 2.).
Então, se você
conhece alguém nessa situação, repassem
esta
informação.
Pelo menos a pessoa pode
amenizar um pouco o prejuízo além de
exercer o seu direito.
A solicitação
de restituição do Imposto deve
ser feita na Secretaria da Fazenda,
Guichê do IPVA.