AVISOS E EVENTOS
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RESTITUIÇÃO DE IPVA
 

 
 



SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode
solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez
uso do veículo?

Pois é...
É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será?
Só fiquei sabendo porque tenho um amigo que trabalha na Secretaria
da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um
veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos. Veja só:
"Artigo 4., Lei N. 8.115, de 30 de dezembro de 1985 " Par 6. -A dispensa
do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo
roubado ou furtado),no exercício em que se verificar a ocorrência,
desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção
do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de
propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses
direitos não forem restaurados. Par 7. – Nos casos de veículos furtados
ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade
e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente
e por escrito, à Fiscalização de Tributos estaduais (art 12 - par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repassem esta
informação.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de
exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve
ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

 
 

 
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