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Crime contra clientes bancários Por Marcos Antonyo Lima Marcos Antonyo Lima é colunista do site Endividado.com. E-mail: marcos@escravosdosbancos.com.br Fonte: Site www.endividado.com.br Privado ou estatal, um rouba mais que o outro, e, a gatunagem varia proporcionalmente de acordo com o tamanho da instituição, enfim, roubam conforme o seu tamanho, e quanto maior for, e mais clientes possuírem, mais roubam sob a coordenação e cumplicidade de gerentes e diretores “baba-ovo”, que se portando como “pau-mandado” de seus patrões, ludibriam e tentam convencer seus clientes que métodos e práticas de gatunagem são lícitas, e ainda, que programas automáticos viciados em desonestidades seriam legais, e quando questionados dizem que, para mudar esse quadro, nada, por eles pode ser feito. Aplicam a cobrança de tarifas e encargos nas contas correntes de clientes, descobrindo intencionalmente o saldo que honraria cheques nesta a compensar, e por conta disso são capazes de devolver um desses cheques, se 1 real faltar para cobrir o seu valor, para em seguida aplicar-lhe sanções e novas multas e encargos diversos que corroem mais ainda o saldo da conta corrente, e induzem o cliente consumidor a uma submissão desigual e injusta de maneira cabal, fatos esses que somente engordam os cofres dos bancos e claramente prejudicam os clientes bancários, cultivando desigualdade ampla, e em se tratando de uma relação de consumo, não seria válida, pois beneficia apenas uma parte do pacto, e justamente a mais forte. Se na conta do cliente incidir quaisquer tarifas pendentes, e se por um lapso ou falta de conhecimento da existência destas, este esquecer e não depositar o dinheiro correspondente às mesmas, depositando apenas o valor equivalente para cobrir um cheque que emitira, criminosamente o banco cobrará por conta própria, primeiramente as tarifas que no seu entender a ele pertencem, desfalcando o saldo e o valor que o cliente julgara ser para cobrir seu cheque, que agora, além do problema que a devolução do cheque por falta de fundos lhe causará, terá também que pagar novas multas, novas tarifas, e novos encargos sobre esse ato delituoso praticado pelo seu banco. A devolução de um cheque pode ter conseqüências sociais e comerciais graves, e o banco, grande sabedor disso, não pensa duas vezes, para, sem avisar, aplicar propositalmente a cobrança de tarifas, multas e encargos diversos nos saldos das contas correntes de seus clientes, mesmo que estes estejam baixos, e pior que isso ainda faz, quando na ausência total de responsabilidade e escrúpulos, devolve por insuficiência de fundos, um cheque que nesta conta juntamente com esses encargos venha cair, sem falar que ainda é capaz de, por conta própria, adentrar no limite do cheque especial, e deixar negativa uma conta corrente, com a aplicação da cobrança de tarifas e encargos, para em seguida penalizá-la. No meu entender, isso é uma “ação criminosa”, uma verdadeira roubalheira, uma pilantragem de baixa categoria por parte de alguns bancos brasileiros, que poderiam no mínimo, nesses casos, pagar o cheque e não devolvê-lo por insuficiência de fundos, uma vez que, ele mesmo desfalcara propositalmente o saldo da conta de seu cliente, para com isso onerá-lo ainda mais, de maneira descabidamente dolosa. Empresa que assim procede não merece o mínimo de confiança da sociedade, e deve ser caçada e sofrer as sanções da lei, pois se caracteriza esse fato, como aplicação generalizada da má fé, e seus praticantes, podemos classificar como “bandos” ou “quadrilhas”, que agem em benefício próprio, pois além de se apropriarem, e utilizarem bens alheios como se fossem seus ainda o manipulam de maneira desonesta para obter vantagens, quando deveriam protegê-los, ou no mínimo, respeitar a vulnerabilidade permanente de seus consumidores, e o que me deixa mais indignado com tudo isso, é que tem vários grandes bancos praticando esse vergonhoso delito. E essas empresas, na maior cara de pau, ainda enganam a sociedade divulgando com projeção de grandiosos, trabalhos sociais minúsculos, desenvolvidos por suas entidades e fundações locais, que regionalizadas, prestam serviços que, se compararmos com os fabulosos e “bilionários” lucros obtidos sobre os clientes do País inteiro, podemos concluir serem ínfimos. Os bancos se apresentam, através da mídia paga a preço de ouro com dinheiro de seus clientes, como heróis sociais, mas não passam de parasitas da sociedade, pois na verdade quem sustenta as associações e fundações que na fachada levam o nome desses, é o povo, que como clientes bancários, são obrigados a consumir um péssimo serviço bancário, rejeitado pelo resto do mundo e somente aqui no Brasil permitido. |
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