
Ives
Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco"
é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela
legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos,
desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se
auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a
possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente
tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha
de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem
limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de
um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão
inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam
ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988,
por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras
que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios
brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos,
paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também
- passaram a ser donos de 15% do território nacional,
enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas
de 85% dele..
Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os
brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes
dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes,
em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,
tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição permite (art.
68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se
enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra
Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por
dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que
um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num
reconhecimento explícito de que o governo considera, mais
que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o
direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao
cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio',
porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no
passado, participaram da guerrilha, garantem a seus
descendentes polpudas indenizações, pagas pelos
contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões
de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para
'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o
governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de
que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
O que que se pode esperar de um país comandado por
um imbecil , por terroristas, criminosos, ladrões etc.
etc...
A final de contas qual é o cabidão que controla a
observância e cumprimento da constituição? Será que ha
alguém que zele por isto?
Como modesto advogado,
cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com
menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito
das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando
e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos
Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).