ARTIGOS DE INTERESSE MAÇÔNICO
RELATIVOS A POLÍTICA NACIONAL E INTERNACIONAL
INFORMAÇÕES JURÍDICAS

 
 
Data: Sat, 30 Jun 2007 09:17:37 -0300
De: "LUIZ UCHIDA" <uchida.luiz@gmail.com>
Para: uchida.luiz@gmail.com
Assunto: ORDEM ERRADA NÃO SE CUMPRE


      
                            ORDEM ERRADA NÃO SE CUMPRE.         DOC Nº72 - 2007     
                       
     Há uma tradição reconhecida nas Forças Armadas Brasileiras  que diz que "Ordem Errada, não se Cumpre".
     Ela visa preservar a Força de erros que podem atingi-la no Respeito e na Confiança que nela depositam os brasileiros.
     Uma ordem inaceitável, para no caso do Exército, é a de ter, nas suas folhas de pagamento, uma pensionista de Carlos Lamarca, qualquer que seja a razão, se a decisão para a pensão não vier de   Tribunal adequado.
     Para comprovar esta tese, vejam, abaixo, alguns dos crimes cometidos por Lamarca:
 
- Comandando militares apaniguados, seus subordinados, fugiu da sua Unidade, do Exército, roubando um caminhão militar carregado de armamento e munição do Quartel. Assim, Lamarca cometeu os crimes de Deserção e Roubo, Cumplicidade e Formação de Quadrilha – Crimes, inclusive militares, na forma da Lei.
 
- Lamarca planejou o atentado a bomba contra o QG/II Exército, e, tornou-se, assim, o responsável pelo assassinato do recruta Mario Kozel Filho, que estava de sentinela. Portanto, Lamarca cometeu novos Crimes Militares, entre eles, o Atentado a Bomba contra Unidade Militar, e o Assassinato de um jovem soldado que cumpria o seu Dever para com o Brasil, de prestar o Serviço Militar Obrigatório.
 
- E, no Vale da Ribeira/SP, Lamarca assassinou, com coronhadas na cabeça, o Tenente Alberto Mendes Júnior, da PM/SP, seu prisioneiro, amordaçado, para que não se emitissem ruídos, possibilitando a localização dele, Lamarca, e dos seus comparsas. Este foi outro Crime Militar, desta vez, com requintes de crueldade.

Então, como visto, acima, com verdades incontestáveis, Lamarca cometeu vários Crimes Militares, todos de extrema gravidade, entre eles, dois Assassinatos, um de soldado do Exército, e o outro, de oficial da Polícia Militar de São Paulo, reserva do Exército.

Assim, de acordo com a Lei, o julgamento de todos estes crimes é da exclusiva competência da Justiça Militar, donde se conclui que somente o STM, Superior Tribunal Militar, poderia julgá-lo, absolvê-lo e, assim, possibilitar sua promoção a Coronel, garantindo desta forma à   viúva, a pensão correspondente ao posto de General de Brigada.

Não há de ser uma Comissão parcial, sem credenciais para seu destino - com um CMG Reformado, não representante dos militares, para pretender dar-lhe ar de isenção - que poderá tomar decisão, como esta, que ofende e perpetua, por escrito, uma grave Ofensa à Dignidade e à Honra do Exército. E, enfatizamos: mesmo que esta Comissão fosse constituída dos melhores e mais sérios Juizes do Brasil, e integrada por um dos muitos dignos representantes da Marinha, mesmo, assim, não teria Competência Legal para proferir a Sentença que proferiu, promovendo Lamarca a Coronel.
Segundo o noticiário, só do Serviço Ativo já se pronunciaram contra esta promoção, o

General Comandante do Leste, falando em nome de todos os Generais da Ativa, e o próprio General Comandante do Exército, General Enzo Peri, que disse o seguinte, referindo-se a Carlos Lamarca:
"Para o Exército, ele é um desertor. Para o Exército, ele cometeu uma série de crimes." .

      Em face do exposto, observa-se que, da mesma forma que o Grupo Guararapes, o Exército, pela unanimidade dos seus Generais da Ativa, questiona é a promoção de Lamarca a Coronel e não a pensão á viúva. Daí, nós, integrantes do Grupo Guararapes, lembrando uma das missões de assessoramento, sempre exercidas pelos militares nas suas carreiras, sugerimos ao Exmo. Sr. Gen. Enzo Peri, Cmt.

Exército, que, unindo a Palavra à Ação, procure o Presidente Lula e lhe diga: Não nos opomos á pensão que o seu Governo quer pagar à viúva, por não ser um problema nosso, mas, o Exército não pode ter, na sua folha de pagamento, pensionista de um Coronel Desertor e culpado de outros Crimes Militares.

Trata-se de uma Ofensa que o Exército não pode admitir, porque o torna Indigno do Respeito que, desde a Proclamação da Independência, lhe dedica o Povo Brasileiro.
     Por isso, proponho a V.Exa. que, como Presidente da República, mande incluir a viúva do "herói", Carlos Lamarca, em folha de pagamento de qualquer outro órgão do seu governo, merecedor do encargo.

     O Grupo Guararapes lembra a folha em que estiver Franklin Martins, porque, assim, teremos dois "heróis" juntos:
      Carlos Lamarca e o seqüestrador do Embaixador Americano, Charles Elbrick.
 
ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93, Cartório do 1º registro de títulos e documentos, em Fortaleza.   Somos 1105 CIVIS – 32 OFICIAIS GENERAIS – 335 OFICIAIS SUPERIORES E 101 CAP/TEN. TOTAL 1.573   Fortaleza,   26 DE JUNHO 2007 Batistapinheiro@fortalnet.com.br In memoriam 26 militares e 2 civis   www.fortalweb.com.br/grupoguararapes               
 
 
   
 

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