ORDEM ERRADA NÃO SE CUMPRE. DOC Nº72 -
2007
Há uma tradição
reconhecida nas Forças Armadas Brasileiras que diz
que "Ordem Errada, não se Cumpre".
Ela visa preservar a Força de erros que podem
atingi-la no Respeito e na Confiança que nela
depositam os brasileiros.
Uma ordem inaceitável,
para no caso do Exército, é a de ter, nas suas
folhas de pagamento, uma pensionista de Carlos
Lamarca, qualquer que seja a razão, se a decisão
para a pensão não vier de Tribunal adequado.
Para comprovar esta
tese, vejam, abaixo, alguns dos crimes cometidos por
Lamarca:
- Comandando militares
apaniguados, seus subordinados, fugiu da sua
Unidade, do Exército, roubando
um caminhão militar carregado de armamento e munição
do Quartel. Assim, Lamarca cometeu os crimes
de Deserção e Roubo, Cumplicidade e Formação de
Quadrilha – Crimes, inclusive militares, na forma da
Lei.
- Lamarca planejou o atentado a bomba contra o QG/II Exército,
e, tornou-se, assim, o responsável pelo
assassinato do recruta Mario
Kozel Filho, que estava de sentinela.
Portanto, Lamarca cometeu novos Crimes Militares,
entre eles, o Atentado a Bomba contra Unidade
Militar, e o Assassinato de um
jovem soldado que cumpria o seu Dever para com o
Brasil, de prestar o Serviço Militar Obrigatório.
-
E, no Vale da Ribeira/SP, Lamarca assassinou, com
coronhadas na cabeça, o Tenente Alberto Mendes
Júnior, da PM/SP, seu prisioneiro, amordaçado, para
que não se emitissem ruídos, possibilitando a
localização dele, Lamarca, e dos seus comparsas.
Este foi outro Crime Militar,
desta vez, com requintes de crueldade.
Então, como visto, acima, com
verdades incontestáveis, Lamarca cometeu vários
Crimes Militares, todos de extrema gravidade, entre
eles, dois Assassinatos, um de soldado do Exército,
e o outro, de oficial da Polícia Militar de São
Paulo, reserva do Exército.
Assim, de acordo com a Lei, o julgamento de todos
estes crimes é da exclusiva competência da Justiça
Militar, donde se conclui que somente o STM,
Superior Tribunal Militar, poderia julgá-lo,
absolvê-lo e, assim, possibilitar sua promoção a
Coronel, garantindo desta forma à viúva, a pensão
correspondente ao posto de General de Brigada.
Não há de ser uma Comissão
parcial, sem credenciais para seu destino - com um
CMG Reformado, não representante dos militares, para
pretender dar-lhe ar de isenção - que poderá tomar
decisão, como esta, que ofende e perpetua, por
escrito, uma grave Ofensa à Dignidade e à Honra do
Exército. E, enfatizamos: mesmo que esta Comissão
fosse constituída dos melhores e mais sérios Juizes
do Brasil, e integrada por um dos muitos dignos
representantes da Marinha, mesmo, assim, não teria
Competência Legal para proferir a Sentença que
proferiu, promovendo Lamarca a Coronel.
Segundo o noticiário, só do
Serviço Ativo já se pronunciaram contra esta
promoção, o
General Comandante do Leste, falando em nome de
todos os Generais da Ativa, e o próprio General
Comandante do Exército, General Enzo Peri, que disse
o seguinte, referindo-se a Carlos Lamarca:
"Para o Exército, ele é um desertor. Para
o Exército, ele cometeu uma série de crimes."
.
Em face do exposto,
observa-se que, da mesma forma que o Grupo
Guararapes, o Exército, pela unanimidade dos seus
Generais da Ativa, questiona é a promoção de Lamarca
a Coronel e não a pensão á viúva. Daí, nós,
integrantes do Grupo Guararapes, lembrando uma das
missões de assessoramento, sempre exercidas pelos
militares nas suas carreiras, sugerimos ao Exmo. Sr.
Gen. Enzo Peri, Cmt.
Exército, que, unindo a Palavra à Ação, procure o Presidente
Lula e lhe diga: Não nos opomos á pensão que o seu
Governo quer pagar à viúva, por não ser um problema
nosso, mas, o Exército não pode ter, na sua folha de
pagamento, pensionista de um Coronel Desertor e
culpado de outros Crimes Militares.
Trata-se de uma Ofensa que o
Exército não pode admitir, porque o torna Indigno do
Respeito que, desde a Proclamação da Independência,
lhe dedica o Povo Brasileiro.
Por isso, proponho a
V.Exa. que, como Presidente da República, mande
incluir a viúva do "herói", Carlos Lamarca, em folha
de pagamento de qualquer outro órgão do seu governo,
merecedor do encargo.
O Grupo Guararapes
lembra a folha em que estiver
Franklin Martins, porque, assim, teremos dois
"heróis" juntos:
Carlos
Lamarca e o seqüestrador do Embaixador Americano,
Charles Elbrick.
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