Poucos se deram conta do ocorrido, em 18 de agosto de 2004. Guardem
essa data. A partir dela, tudo passou a ser possível, legítimo e
legal. Ninguém poderá estar mais seguro de nada. Fulano é meu filho.
Será? Sicrana é minha mulher. Será mesmo? Sou proprietário de um
apartamento. Poderá ser ou não! Dia 18 de agosto de 2004 foi
rasgada a Constituição brasileira!
O
artigo 60, parágrafo 4, da Constituição determina que nenhuma emenda
constitucional que fere direitos adquiridos pode ser apresentada.
Dia 18, o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão
absolutamente ideológica, descartou
o preceito jurídico do direito adquirido e
aprovou a emenda que instituiu a taxação dos inativos, ferindo de
morte a Constituição. A lei retroagiu para prejudicar direitos
adquiridos. Para modificar a coisa já julgada. Para instaurar o
pânico em todos aqueles que possuem conhecimento e discernimento
para entender o momento que atravessamos.
A
hora é grave!
Outro preceito jurídico ensina que quem pode o mais pode o menos. No
momento em que se rasga a nossa lei maior, fica fácil concluir que
tudo passou para o campo da incerteza. Decretos, certidões,
escrituras, enfim, quaisquer assuntos e documentos do universo
jurídico poderão ser contestados. Abriu-se um precedente que deixa
claro ter ficado impossível quaisquer tipos de previsões jurídicas.
Hoje, mais do que nunca, ficou claro que da cabeça de juiz ninguém
sabe o que vai sair!
A
verdade é que o STF está instituindo
o caos no Poder Judiciário.
Comprometeu-se ideologicamente. Jogou fora sua independência. Submeteu-se ao Poder Executivo.
Em suma, para que serve um Poder Judiciário manietado, controlado e
submisso ao Poder Executivo?
A
principal missão e atribuição do Poder Judiciário é garantir os
direitos do cidadão, os direitos do fraco frente ao forte, os
direitos do cidadão frente ao Estado. Se ele falha nessa missão,
simplesmente, não precisa existir. Pode ser extinto. Não fará
falta. Ficará mais barato para a sociedade extingui-lo a mantê-lo
inútil!
A
decisão vai ao encontro do conceito da igualdade, tão caro
aos comunistas. Na garantia da igualdade, joga-se no lixo tradições
(Há cinco anos, o mesmo STF julgou uma ação direta de
inconstitucionalidade / Adin contra lei aprovada pelo Congresso, que
instituía a cobrança dos inativos. Naquele julgamento, dez dos onze
ministros declararam a taxação inconstitucional, por tratar-se de
afronta ao preceito jurídico do direito adquirido e independência
dos Poderes).
Ao
conceder isenção aos inativos com vencimentos de até R$ 2.508,72, o
STF ocasionou uma perda de R$ 285
milhões para a União. Em contrapartida, o Judiciário ganha o
agradecimento de milhares de inativos, que não serão prejudicados e
o Governo Lula poderá contar com todos esses milhares de votos. É o
famoso bom negócio: acarreta uma perda pequena para o Governo,
melhora a imagem do Poder Judiciário junto ao proletariado e atende
aos interesses eleitoreiros do Governo.
É
outra decisão absurda, pois desconsidera que todos são iguais
perante a lei. Resolveu isentar do pagamento os que ganham menos de
R$ 2.508,72. Assim, por que a isenção de R$ 2.508,72? A lei é dura,
mas é lei. A assertiva faz parte de jargões jurídicos preconizados
no mundo todo. Ou seja, ou todos pagam ou ninguém paga.
O papel aceita tudo, assim, não me venham
com o bla-bla-bla do interesse social. Para implantar seu
projeto de poder - um regime comunista – o governo do PT precisa do
apoio do proletariado e de dinheiro.
O
título do artigo faz parte de reminiscências da infância, quando, em
um programa de rádio, existia a “Marmelândia”, o país das
maravilhas, no qual predominava o vai da valsa, ou seja, tudo pode,
dependendo de quem mande ou pague.
Pobre Brasil. Estamos retrocedendo no tempo! Indo de mau a pior. A
“Marmelândia” comunista está em gestação!