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Saiba mais sobre a Campanha do
Desarmamento
...MAS, NÃO SE ILUDA
A
Campanha do Desarmamento é um marco na
história do Brasil no que se refere ao
combate à violência e à instituição de
uma cultura de paz no país. Desde que
começou o recolhimento de armas, em 15
de julho de 2004, a população já
entregou cerca de 350 mil armas de fogo
à destruição. O engajamento da sociedade
é uma resposta ao apelo do governo para
a construção de um país mais seguro. A
Caravana do Desarmamento, comandada pelo
ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, de outubro a dezembro de 2004,
aumentou o fôlego da campanha, que
cresceu e se interiorizou. Comitês
estaduais de apoio têm sido criados e
envolvido autoridades, igrejas e
organizações não-governamentais.
Balanço
Até o dia 22 de junho de 2005, foram
entregues à Polícia Federal e ao
Exército um total de 342.303 mil, número
que não contabiliza ainda o total de
armas entregues às polícias estaduais.
Metas
A entrega das armas de fogo começou no
dia 15 de julho de 2004. Naquele dia foi
publicado o Decreto que regulamenta o
Estatuto. A expectativa inicial de
recolher 80 mil armas foi superada no
início de setembro daquele ano. A meta
foi ampliada para 200 mil armas até 23
de dezembro de 2004. Mais uma vez, o
número foi superado, fazendo com que o
governo federal estendesse a campanha
para mais seis meses, ou seja, até 23 de
junho de 2005. Agora, a campanha foi
prorrogada por mais quatro meses, até 23
de outubro de 2005. Espera-se que o
número de armas recolhidas até lá
ultrapasse 400 mil.
Prêmio
A Campanha do Desarmamento recebeu o
Prêmio Unesco 2004 pela Campanha do
Desarmamento, na categoria Direitos
Humanos e Cultura da Paz. A Unesco
considerou a campanha uma das melhores
estratégias de promoção da paz já
desenvolvidas na história do Brasil.
Controle de armas
A partir da edição do Estatuto do
Desarmamento, o controle de armas no
Brasil tornou a posse e especialmente o
porte de armas mais restrito. O porte
será outorgado aos policiais, militares,
responsáveis pela segurança e casos
funcionais previstos em legislação
específica. O porte de armas tornou-se
em regra proibido. A posse, em sua
residência ou local de trabalho, exige
teste psicotécnico, ter mais de 25 anos
e principalmente declarar para que
necessita ter uma arma.
Ressalta-se que a nova lei acabou com os
portes e registros estaduais. Hoje
somente a Polícia Federal concede o
registro e o porte de armas.
Pagamento de indenizações
A Polícia Federal editou portaria em
setembro de 2004 na qual autoriza o
pagamento das indenizações via Ordem
Bancária e também via lista de credor
(não mais pagamento individual no SIAFI),
com o objetivo de agilizar as
indenizações. Em 2004 foram pagos R$ 30
milhões e estão disponíveis outros R$ 20
milhões para 2005.
Caravanas do Desarmamento
O ministro da Justiça começou a Caravana
do Desarmamento no dia 7 de outubro de
2004, pela região Sul e a encerrou no
dia 30 de novembro daquele ano, no Rio
de Janeiro.
O objetivo da Caravana foi conseguir a
adesão de todos os Estados à campanha.
Isso é muito importante, uma vez que as
polícias estaduais poderão receber armas
e expandir os postos de recolhimento
para o interior do país. Além disso, o
ministro levou representantes da
sociedade civil e de organizações
religiosas para que fossem formados, em
parceria com os governos estadual e
federal, núcleos estaduais de
desarmamento. O objetivo é ampliar a
participação da sociedade, o número de
postos de recolhimento e esclarecer a
população para a importância desta ação
nacional.
Na reunião com os governadores,
autoridades locais e entidades, Thomaz
Bastos propôs a criação do Comitê de
Apoio à Campanha do Desarmamento,
representado pela sociedade civil,
governo do estado e das polícias
estaduais e da Federal.
Referendo
Em outubro de 2005, a população
brasileira vai decidir se o comércio de
armas de fogo e munição para
particulares deve ser proibido no
Brasil. O referendo popular, previsto no
Estatuto do Desarmamento, já foi
autorizado pelo Senado e pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara.
Aguarda agora aprovação no Plenário da
Câmara.
Quando aprovado, a Câmara sancionará
decreto legislativo que permitirá ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
realizar o pleito em nível nacional.
Para tanto, estão disponíveis nos cofres
do tribunal R$ 200 milhões. Em caso de
aprovação do referendo popular, por
maioria simples do eleitorado nacional,
a proibição de comércio de armas de fogo
entrará em vigor na data da publicação
de seu resultado pelo TSE.
Assim, a venda de armas será permitida
apenas para as Forças Armadas; polícias
estaduais e federais; guardas
municipais; Presidência da República
(Agência Brasileira de Inteligência e
Gabinete de Segurança Institucional);
penitenciárias; guardas portuárias;
empresas de segurança e de transportes
de valores; além das entidades
desportivas de tiro legalmente
constituídas.
Redução da Violência
A Campanha Nacional do Desarmamento já
começa a apresentar seus primeiros
resultados. Levantamento feito pelos
Ministérios da Justiça e da Saúde mostra
redução no número de internações
hospitalares causadas por arma de fogo
nos estados de São Paulo e Rio de
Janeiro, comparando-se os sete primeiros
meses de 2004 com os sete primeiros
meses de vigência da Campanha - agosto
de 2004 a fevereiro de 2005. De acordo
com a pesquisa, o índice de redução de
internações no Rio de Janeiro foi de
10,5% e, em São Paulo, de 7%.
No estado fluminense, as internações de
vítimas de armas de fogo, que antes da
Campanha, iniciada em agosto de 2004,
eram 180 por mês, caíram para 160. Em
São Paulo, antes da Campanha, o número
de internações era de 475. Após o início
do Desarmamento, esse número diminuiu
para 442 por mês.
Interiorização
O Ministério da Justiça deu início a uma
nova etapa da Campanha de Desarmamento,
intensificando a atuação no interior do
País. O objetivo é envolver prefeituras,
igrejas, organizações não-governamentais
e lideranças comunitárias nos
recolhimento de armas de fogo. As ações
da nova etapa da campanha começaram por
São Paulo no dia sete de março, com a
presença do ministro nos municípios de
Campinas, Hortolândia e Sumaré. Até o
final da Campanha, o ministro Márcio
Thomaz Bastos fará outras visitas como
esta.
Lista completa das
igrejas que receberão armas para a
Campanha.
0800-729-0038
O serviço 0800 continua disponível para
o esclarecimento de dúvidas da população
sobre o Desarmamento.
Principais pontos do Estatuto do
Desarmamento
O que diz o estatuto:
Sinarm – Sistema
Nacional de Armas (Sinarm) fica no
âmbito da Polícia Federal. Sua
responsabilidade é cadastrar as armas
produzidas, importadas e vendidas no
país, cadastrar as autorizações de porte
e renovações, além de todas as
alterações como extravio,
transferências, apreensões, etc...
Também tem de integrar as informações
policiais já existentes.
Registro – É
obrigatório. As de uso restrito são
registradas no Comando do Exército. O
certificado de registro será expedido
pela Polícia Federal, renovados a cada
três anos, e seu proprietário poderá
manter a arma de fogo exclusivamente no
interior de sua residência.
Aquisição – Só podem
adquirir quem tiver no mínimo 25 anos.
Depois de declarar efetiva necessidade,
o interessado deve comprovar idoneidade
por meio de certidão de antecedentes
criminais fornecidas pela Justiça
Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
residência fixa; provar ocupação lícita;
capacidade técnica e de aptidão
psicológica. Também não podem estar
respondendo a inquérito policial ou
processo criminal.
Comércio – a
comercialização tem de ser comunicada às
autoridades competentes (Polícia Federal
ou Exército, para o caso de armas de uso
restrito).
Porte – É proibido em
todo o território nacional. A exceção:
policiais, guardas municipais,
integrantes das Forças Armadas,
funcionários de empresas de segurança e
transporte de valores, desportistas de
tiro; pessoas que demonstrarem sua
efetiva necessidade por exercício de
atividade profissional de risco ou de
ameaça à sua integridade física e
caçadores. A autorização de porte
perderá automaticamente sua eficácia
caso o portador seja detido ou abordado
em estado de embriaguez ou sob efeito de
substâncias químicas ou alucinógenas.
Crimes e Penas:
-
Posse irregular de arma de fogo de uso
permitido – Quando a arma, acessório
ou munição está sob a guarda, no
interior da residência ou dependência
desta, ou no seu local de trabalho.
Pena é de 1 a 3 anos de detenção e
multa.
-
Porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido – É crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter
em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter
arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei.
A pena é de 2 a 4 anos e multa.
-
Omissão de cautela: descuido que
permite que o menor de 18 anos ou
pessoa portadora de deficiência mental
se apodere de arma de fogo. Pena 1 a 2
anos e multa. Incorrem nas mesmas
penas o proprietário ou responsável
que deixar de registrar ocorrência
policial em 24 após ocorrido o fato.
-
Disparo de arma de fogo: em lugar
habitado ou arredores, em via pública
ou na sua direção, (apenas o disparo,
sem o cometimento de outro crime como
roubo, coação, etc) é inafiançável.
Pena é dois a quatro anos e multa.
-
Porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito - É crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter
em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter
arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei.
Pena de 3 a 6 anos.
Controle – As munições
comercializadas no país deverão estar em
embalagens com sistema de código de
barras para identificar o fabricante e
adquirente, entre outras informações. As
armas de fogo fabricadas a partir de 23
de dezembro de 2004, terão de conter
dispositivo de segurança e de
identificação, gravado no corpo da
arma.
Armas, acessórios ou munições
apreendidas – A não ser que
sejam prova em inquérito policial ou
criminal deverão ser encaminhadas ao
Comando do Exército para destruição no
prazo de 48 horas.
Brinquedos – São
vedadas a fabricação, a venda, a
comercialização e a importação de
brinquedos, réplicas ou simulacros de
armas de fogo que com essas possam ser
confundidas.
Multas – R$ 100 mil a
R$ 300 mil para quem facilite ou permita
o transporte de arma de fogo. E quem
faça publicidade para venda, estimulando
o uso indiscriminado de armas de fogo.
Referendo – Em 2005, o
referendo popular irá se pronunciar
sobre a proibição à venda de armas de
fogo e munições no Brasil.
O que diz o decreto de
regulamentação
Integração dos dados –
Os dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm)
e do Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas (Sigma) deverão ser interligados e
compartilhados no prazo máximo de 1 ano,
ou seja, 02 de julho de 2005.
Sinarm – deverão ser
cadastradas no Sinarm: as armas de fogo
institucionais, constantes de registros
próprios; da Polícia Federal; da Polícia
Rodoviária Federal; das Polícias Civis;
Polícias Militares, do Corpo de
Bombeiros; dos órgãos policiais da
Câmara dos Deputados e do Senado
Federal; dos integrantes do quadro
efetivo dos agentes e guardas
prisionais; dos integrantes das escoltas
de presos e das Guardas Portuárias; das
Guardas Municipais; dos órgãos públicos
não mencionados nas alíneas anteriores,
cujos servidores tenham autorização
legal para portar arma de fogo em
serviço, em razão das atividades que
desempenhem; as armas de fogo
apreendidas, que não constem dos
cadastros do Sinarm ou Sigma, inclusive
as vinculadas a procedimentos policiais
e judiciais, mediante comunicação das
autoridades competentes à Polícia
Federal; as armas de fogo adquiridas
pelo cidadão; as armas de fogo das
empresas de segurança privada e de
transporte de valores;
Sigma – deverão ser
cadastradas no Sigma as armas de fogo
institucionais, de porte e portáteis,
constantes de registros próprios das
Forças Armadas; das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares; da
Agência Brasileira de Inteligência; e do
Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República; as armas de
fogo dos integrantes das Forças Armadas,
da Agência Brasileira de Inteligência e
do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, constantes
de registros próprios; as informações
relativas às exportações de armas de
fogo, munições e demais produtos
controlados, devendo o Comando do
Exército manter sua atualização; as
armas de fogo importadas ou adquiridas
no país para fins de testes e avaliação
técnica; as armas de fogo obsoletas.
Serão registradas no Comando do Exército
e cadastradas no Sigma as armas de fogo
de colecionadores, atiradores e
caçadores; e as armas de fogo das
representações diplomáticas. Entende-se
por registros próprios, para os fins
deste Decreto, os feitos pelas
instituições, órgãos e corporações em
documentos oficiais de caráter
permanente.
Aquisição e registro de uso
permitido – o interessado
deverá declarar efetiva necessidade, ter
no mínimo 25 anos, apresentar cópia
autenticada da carteira de identidade;
entre outros documentos como residência
fixa, ocupação lícita, etc.
Comércio – é proibida a
venda de armas de fogo, munições e
produtos de uso restrito. As vendas de
arma de fogo de uso permitido têm de ser
comunicadas mensalmente ao Sinarm, bem
como o estoque.
Porte e trânsito – o
porte das armas de uso permitido será
expedido pela PF, é intransferível e
revogável a qualquer tempo. Quem tiver o
porte não poderá conduzi-la
ostensivamente ou com ela entrar em
locais públicos tais como igrejas,
escolas, clubes ou outros locais onde
haja aglomeração de pessoas. O caçador
de subsistência poderá ter uma arma
portátil, de uso permitido, de tiro
simples, com um ou dois canos e calibre
igual ou inferior a 16. O proprietário
de arma de fogo de uso permitido deverá
solicitar à PF a expedição de porte de
trânsito.
O Ministro da Justiça designará as
autoridades policiais competentes, no
âmbito da Polícia Federal, para
autorizar a aquisição e conceder o Porte
de Arma de Fogo, que terá validade
máxima de cinco anos.
Comando do Exército - A classificação
legal, técnica e geral e a definição das
armas de fogo e demais produtos
controlados, de uso restrito ou
permitido são as constantes do
Regulamento para a Fiscalização de
Produtos Controlados e sua legislação
complementar. Compete ao Comando do
Exército promover a alteração do
Regulamento com o fim de adequá-lo aos
termos deste Decreto.
Compete, ainda, ao Comando do Exército:
autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de armas, munições e demais
produtos controlados, em todo o
território nacional; estabelecer as
dotações em armamento e munição e
estabelecer normas.