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   Saiba mais sobre a Campanha do Desarmamento
                                    ...MAS, NÃO SE ILUDA


A Campanha do Desarmamento é um marco na história do Brasil no que se refere ao combate à violência e à instituição de uma cultura de paz no país. Desde que começou o recolhimento de armas, em 15 de julho de 2004, a população já entregou cerca de 350 mil armas de fogo à destruição. O engajamento da sociedade é uma resposta ao apelo do governo para a construção de um país mais seguro. A Caravana do Desarmamento, comandada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de outubro a dezembro de 2004, aumentou o fôlego da campanha, que cresceu e se interiorizou. Comitês estaduais de apoio têm sido criados e envolvido autoridades, igrejas e organizações não-governamentais.

Balanço

Até o dia 22 de junho de 2005, foram entregues à Polícia Federal e ao Exército um total de 342.303 mil, número que não contabiliza ainda o total de armas entregues às polícias estaduais. 

Metas

A entrega das armas de fogo começou no dia 15 de julho de 2004. Naquele dia foi publicado o Decreto que regulamenta o Estatuto. A expectativa inicial de recolher 80 mil armas foi superada no início de setembro daquele ano. A meta foi ampliada para 200 mil armas até 23 de dezembro de 2004.  Mais uma vez, o número foi superado, fazendo com que o governo federal estendesse a campanha para mais seis meses, ou seja, até 23 de junho de 2005. Agora,  a campanha foi prorrogada por mais quatro meses, até 23 de outubro de 2005. Espera-se que o número de armas recolhidas até lá ultrapasse 400 mil. 

Prêmio

A Campanha do Desarmamento recebeu o Prêmio Unesco 2004 pela Campanha do Desarmamento, na categoria Direitos Humanos e Cultura da Paz. A Unesco considerou a campanha uma das melhores estratégias de promoção da paz já desenvolvidas na história do Brasil.

Controle de armas

A partir da edição do Estatuto do Desarmamento, o controle de armas no Brasil tornou a posse e especialmente o porte de armas mais restrito. O porte será outorgado aos policiais, militares, responsáveis pela segurança e casos funcionais previstos em legislação específica. O porte de armas tornou-se em regra proibido. A posse, em sua residência ou local de trabalho, exige teste psicotécnico, ter mais de 25 anos e principalmente declarar para que necessita ter uma arma.

Ressalta-se que a nova lei acabou com os portes e registros estaduais. Hoje somente a Polícia Federal concede o registro e o porte de armas. 

Pagamento de indenizações

A Polícia Federal editou portaria em setembro de 2004 na qual autoriza o pagamento das indenizações via Ordem Bancária e também via lista de credor (não mais pagamento individual no SIAFI), com o objetivo de agilizar as indenizações. Em 2004 foram pagos R$ 30 milhões e estão disponíveis outros R$ 20 milhões para 2005.

Caravanas do Desarmamento

O ministro da Justiça começou a Caravana do Desarmamento no dia 7 de outubro de 2004, pela região Sul e a encerrou no dia 30 de novembro daquele ano, no Rio de Janeiro. 

O objetivo da Caravana foi conseguir a adesão de todos os Estados à campanha. Isso é muito importante, uma vez que as polícias estaduais poderão receber armas e expandir os postos de recolhimento para o interior do país. Além disso, o ministro levou representantes da sociedade civil e de organizações religiosas para que fossem formados, em parceria com os governos estadual e federal, núcleos estaduais de desarmamento. O objetivo é ampliar a participação da sociedade, o número de postos de recolhimento e esclarecer a população para a importância desta ação nacional.

Na reunião com os governadores, autoridades locais e entidades, Thomaz Bastos propôs a criação do Comitê de Apoio à Campanha do Desarmamento, representado pela sociedade civil, governo do estado e das polícias estaduais e da Federal. 

Referendo

Em outubro de 2005, a população brasileira vai decidir se o comércio de armas de fogo e munição para particulares deve ser proibido no Brasil. O referendo popular, previsto no Estatuto do Desarmamento, já foi autorizado pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Aguarda agora aprovação no Plenário da Câmara.

Quando aprovado, a Câmara sancionará decreto legislativo que permitirá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar o pleito em nível nacional. Para tanto, estão disponíveis nos cofres do tribunal R$ 200 milhões. Em caso de aprovação do referendo popular, por maioria simples do eleitorado nacional, a proibição de comércio de armas de fogo entrará em vigor na data da publicação de seu resultado pelo TSE.

Assim, a venda de armas será permitida apenas para as Forças Armadas; polícias estaduais e federais; guardas municipais; Presidência da República (Agência Brasileira de Inteligência e Gabinete de Segurança Institucional); penitenciárias; guardas portuárias; empresas de segurança e de transportes de valores; além das entidades desportivas de tiro legalmente constituídas. 

Redução da Violência

A Campanha Nacional do Desarmamento já começa a apresentar seus primeiros resultados. Levantamento feito pelos Ministérios da Justiça e da Saúde mostra redução no número de internações hospitalares causadas por arma de fogo nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, comparando-se os sete primeiros meses de 2004 com os sete primeiros meses de vigência da Campanha - agosto de 2004 a fevereiro de 2005. De acordo com a pesquisa, o índice de redução de internações no Rio de Janeiro foi de 10,5% e, em São Paulo, de 7%.

No estado fluminense, as internações de vítimas de armas de fogo, que antes da Campanha, iniciada em agosto de 2004, eram 180 por mês, caíram para 160. Em São Paulo, antes da Campanha, o número de internações era de 475. Após o início do Desarmamento, esse número diminuiu para 442 por mês.

Interiorização

O Ministério da Justiça deu início a uma nova etapa da Campanha de Desarmamento, intensificando a atuação no interior do País. O objetivo é envolver prefeituras, igrejas, organizações não-governamentais e lideranças comunitárias nos recolhimento de armas de fogo. As ações da nova etapa da campanha começaram por São Paulo no dia sete de março, com a presença do ministro nos municípios de Campinas, Hortolândia e Sumaré. Até o final da Campanha, o ministro Márcio Thomaz Bastos fará outras visitas como esta.

Lista completa das igrejas que receberão armas para a Campanha.

0800-729-0038

O serviço 0800 continua disponível para o esclarecimento de dúvidas da população sobre o Desarmamento.  

 

Principais pontos do Estatuto do Desarmamento 

O que diz o estatuto:

Sinarm – Sistema Nacional de Armas (Sinarm) fica no âmbito da Polícia Federal. Sua responsabilidade é cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, cadastrar as autorizações de porte e renovações, além de todas as alterações como extravio, transferências, apreensões, etc... Também tem de integrar as informações policiais já existentes.

Registro – É obrigatório. As de uso restrito são registradas no Comando do Exército. O certificado de registro será expedido pela Polícia Federal, renovados a cada três anos, e seu proprietário poderá manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência.

Aquisição – Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade  técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

Comércio – a comercialização tem de ser comunicada às autoridades competentes (Polícia Federal ou Exército, para o caso de armas de uso restrito).

Porte – É proibido em todo o território nacional. A exceção: policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores. A autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Crimes e Penas:

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido – Quando a arma, acessório ou munição está sob a guarda, no interior da residência ou dependência desta, ou no seu local de trabalho. Pena é de 1 a 3 anos de detenção e multa.
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido – É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 2 a 4 anos e multa.
  • Omissão de cautela: descuido que permite que o menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo. Pena 1 a 2 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário ou responsável que deixar de registrar ocorrência policial em 24 após ocorrido o fato.
  • Disparo de arma de fogo: em lugar habitado ou arredores, em via pública ou na sua direção, (apenas o disparo, sem o cometimento de outro crime como roubo, coação, etc) é inafiançável. Pena é dois a quatro anos e multa.
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. Pena de 3 a 6 anos.

 

Controle – As munições comercializadas no país deverão estar em embalagens com sistema de código de barras para identificar o fabricante e adquirente, entre outras informações. As armas de fogo fabricadas a partir de 23 de dezembro de 2004, terão de conter dispositivo de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma. 

Armas, acessórios ou munições apreendidas – A não ser que sejam prova em inquérito policial ou criminal deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição no prazo de 48 horas.

Brinquedos – São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com essas possam ser confundidas.

Multas – R$ 100 mil a R$ 300 mil para quem facilite ou permita o transporte de arma de fogo. E quem faça publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo.

Referendo – Em 2005, o referendo popular irá se pronunciar sobre a proibição à venda de armas de fogo e munições no Brasil.

O que diz o decreto de regulamentação

Integração dos dados – Os dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) deverão ser interligados e compartilhados no prazo máximo de 1 ano, ou seja, 02 de julho de 2005.

Sinarm – deverão ser cadastradas no Sinarm: as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios; da Polícia Federal; da Polícia Rodoviária Federal; das Polícias Civis; Polícias Militares, do Corpo de Bombeiros; dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais; dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias; das Guardas Municipais; dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem; as armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do Sinarm ou Sigma, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes à Polícia Federal; as armas de fogo adquiridas pelo cidadão; as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores;

Sigma – deverão ser cadastradas no Sigma as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios das Forças Armadas; das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; da Agência Brasileira de Inteligência; e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios; as informações relativas às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização; as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de testes e avaliação técnica; as armas de fogo obsoletas. Serão registradas no Comando do Exército e cadastradas no Sigma as armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores; e as armas de fogo das representações diplomáticas. Entende-se por registros próprios, para os fins deste Decreto, os feitos pelas instituições, órgãos e corporações em documentos oficiais de caráter permanente.

Aquisição e registro de uso permitido – o interessado deverá declarar efetiva necessidade, ter no mínimo 25 anos, apresentar cópia autenticada da carteira de identidade; entre outros documentos como residência fixa, ocupação lícita, etc.

Comércio – é proibida a venda de armas de fogo, munições e produtos de uso restrito. As vendas de arma de fogo de uso permitido têm de ser comunicadas mensalmente ao Sinarm, bem como o estoque.

Porte e trânsito – o porte das armas de uso permitido será expedido pela PF, é intransferível e revogável a qualquer tempo. Quem tiver o porte não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela entrar em locais públicos tais como igrejas, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas. O caçador de subsistência poderá ter uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16. O proprietário de arma de fogo de uso permitido deverá solicitar à PF a expedição de porte de trânsito.

O Ministro da Justiça designará as autoridades policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar a aquisição e conceder o Porte de Arma de Fogo, que terá validade máxima de cinco anos.
Comando do Exército - A classificação legal, técnica e geral e a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de uso restrito ou permitido são as constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e sua legislação complementar. Compete ao Comando do Exército promover a alteração do Regulamento com o fim de adequá-lo aos termos deste Decreto.

Compete, ainda, ao Comando do Exército: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas, munições e demais produtos controlados, em todo o território nacional; estabelecer as dotações em armamento e munição e estabelecer normas.
 

 
 
   
 

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